Boa tarde. O texto é ótimo, porém vou explicar pra quem não entendeu. Existe uma lei maior conhecida como Constituição Federal e seu art. 5 é cláusula pétrea, ou seja não pode alterar e onde consta a necessidade de trânsito em julgado de sentença condenatória para que alguém seja culpado. O autor indaga a posição dos tribunais superiores sobre a aplicação da lei de forma imparcial. A lei é para todos gostem dela ou não. A proposta é que se alguém nao gosta de uma determinada lei, nesse caso a presunção de inocência, cláusula pétrea, não cabe ao stf não aplica-la com um entendimento ou interpretação a quem do que diz o texto constitucional. Caso não queiram aplicar mais os direitos e garantias fundamentais, então a constituição deve ser refeito, uma nova constituição, pois não será passivel de emenda os direitos e garantias fundamentais. Inclusive se o Brasil quiser sair da porcaria do regime de voto obrigatório que também esta no art. 5 requer uma nova constituição federal. Portanto, não me interessa se a pessoa é culpada ou não, se tem 400 mil recursos ou não. Tem uma lei que diz trânsito em julgado. Que os bandidos e os inocentes acusados indevidamente esperem a porcaria do trânsito em julgado, ou então façamos o que bem entendemos e eu vou sair matando todo mundo que não vou com a cara, simplesmente porque se o que consta na constituição não vale nada o que esperar de leis inferiores? NADA. Chega de tribunal de exceção nesse pais, seja o povo nas ruas sejam os huizes, ministros e a casta política. Por fim, ou muda a constituição ou segue o que tá lá, eu não quero mais ser obrigado a votar, mas vou ter que continuar (por força de lei) o "criminoso" não tem que ir pra cadeia antes do trânsito em julgado, mas agora vai, nao por força da lei, mas por entendimento (legislativo) do STF.
Boa Tarde. Primeiramente, cabe ao autor do artigo se ater as próprias pesquisas que produz sobre dissiminar informações de utilidade, isto pois é evidente a necessidade de conhecer o assunto e as fontes. Segundo, trata-se de decisão proferida em 2013, tanto a sentença de mérito quanto o Árcodão. Pois bem, uma breve pesquisa na rede mundial de computadores garante a todos amplo acesso à informação, porquanto verifiquei alguns questionamentos importantes relacionados à fonte para segurança jurídica e confiabilidade das informações @emmannuelcarlos e @artepasta, sendo assim pertinente a busca pela verdade das informações para um amplo esclarecimento e contribuição com a realidade fática. Bom, conforme os senhores poderão verificar diretamente na sentença, a corrés foram condenadas em 1 instância a R$ 100.000,00 (cem mil reais) reduzidos para R$ 20.000,00 (vinte mil) na apelação, sendo que cada uma arcou/arcará com R$ 10.000,00 (dez mil). O pobre advogado que receberia 10% sobre R$ 100.000,00 pelo árcorsão ficou com 10 sobre os R$ 20.000,00 (os desembargadores nem para elevar para 20%). Ai já é outra história. Vale ressaltar também que, a 4 anos atrás, a jusbrasileira @moemafiuza postou a mesma matéria, todavia forneceu as fontes tanto da sentença quanto do árcodão. Sendo, assim devemos sempre nos ater no frescor da notícia, se já foi publicada e se sim, buscar novos julgados para fortalecer os já prolatados em anos anteriores. https://moemafiuza.jusbrasil.com.br/noticias/125088557/justiça-condena-internautas-por-curtirecompartilhar-post-no-facebook https://s.conjur.com.br/dl/sentenca-dano-moral-facebook.pdf http://www.migalhas.com.br/arquivos/2013/12/art20131204-08.pdf A investigação e a certeza das informações que trago são ligados pelas palvaras chaves quais sejam: Veterinário - Indenização- condenação R$ 20.000,00 - duas mulheres... Todas essas informações são encontradas nas decisões. Por fim, o processo foi remetido do TJ/SP para o STJ, sem mais informações no momento. Isto é até um alerta para, antes de expressarmos nossas opiniões, fazer a devida pesquisa, seja na Internet, seja dentro de nós mesmos, com o intuito de decidir se vale a pena expressar nossa opinião de forma pública ou se por bem vale a pena a guardamos para nós mesmos. Obrigado, boa tarde.