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Reinald Stone, Operador de Jig
Reinald Stone
Comentário · há 6 anos
Súmula 596 do STJ.

Decreto
9.176/17 que promulga a cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família...
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Reinald Stone, Operador de Jig
Reinald Stone
Comentário · há 6 anos
Boa tarde.

O texto é ótimo, porém vou explicar pra quem não entendeu.

Existe uma lei maior conhecida como
Constituição Federal e seu art. 5 é cláusula pétrea, ou seja não pode alterar e onde consta a necessidade de trânsito em julgado de sentença condenatória para que alguém seja culpado.

O autor indaga a posição dos tribunais superiores sobre a aplicação da lei de forma imparcial.

A lei é para todos gostem dela ou não.

A proposta é que se alguém nao gosta de uma determinada lei, nesse caso a presunção de inocência, cláusula pétrea, não cabe ao stf não aplica-la com um entendimento ou interpretação a quem do que diz o texto constitucional.
Caso não queiram aplicar mais os direitos e garantias fundamentais, então a constituição deve ser refeito, uma nova constituição, pois não será passivel de emenda os direitos e garantias fundamentais.
Inclusive se o Brasil quiser sair da porcaria do regime de voto obrigatório que também esta no art. 5 requer uma nova constituição federal.

Portanto, não me interessa se a pessoa é culpada ou não, se tem 400 mil recursos ou não. Tem uma lei que diz trânsito em julgado.
Que os bandidos e os inocentes acusados indevidamente esperem a porcaria do trânsito em julgado, ou então façamos o que bem entendemos e eu vou sair matando todo mundo que não vou com a cara, simplesmente porque se o que consta na constituição não vale nada o que esperar de leis inferiores? NADA.
Chega de tribunal de exceção nesse pais, seja o povo nas ruas sejam os huizes, ministros e a casta política.
Por fim, ou muda a constituição ou segue o que tá lá, eu não quero mais ser obrigado a votar, mas vou ter que continuar (por força de lei) o "criminoso" não tem que ir pra cadeia antes do trânsito em julgado, mas agora vai, nao por força da lei, mas por entendimento (legislativo) do STF.
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Reinald Stone, Operador de Jig
Reinald Stone
Comentário · há 6 anos
É compreensível sua indignação, porém deve-se ter em mente sempre a racionalidade.

Não se pode denegrir a imagem de alguém simplesmente pela motivo do profissional não ter obtido o resultado esperado.

Senão vejamos, em sua grande maioria as profissões são de meio e não de fim. Os veterinários, os advogados e os médicos são prestadores de serviço de meio, não cabe a nenhum deles a satisfação da saúde, da cura (médicos e veterinários) ou do entendimento do juiz ao final de um processo (advogados).

Caso não haja satisfação no serviço e a usuário se sinta ofendido pelo descaso, deve procurar quem de direito o CRM no caso dos médicos ou a justiça, o CRMV no caso dos médicos veterinários ou justiça ou a OAB ou a justiça, veja você sempre pode saltar da esfera admnistrativa para a judicial direta, não há razões para que você perca a razão postando calunias e difamações na internet se você pode procurar a justiça, você pode ingressar com pedidos de danos morais até 20 salários mínimos sem advogado e sem pagar nada nos Juízados Especiais.

Seu direito foi violado? Procure a justiça, ao invés de fazer a justiça lhe procurar quando fizer a disseminação do ódio perante a sociedade, pois isso também configura crime, a depender do ato, conforme dispõe o
Código Penal.

Pense antes de agir e aja de acordo, procurando quem possa lhe representar, o CRMV
http://portal.cfmv.gov.br/lei/index/id/508
Para tudo existe uma norma regulamentadora, não faça justiça com as próprias mãos isso é conhecido como uso arbitrário das próprias razões, enseja o direito a indenizar.
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Reinald Stone, Operador de Jig
Reinald Stone
Comentário · há 6 anos
Boa Tarde.

Primeiramente, cabe ao autor do artigo se ater as próprias pesquisas que produz sobre dissiminar informações de utilidade, isto pois é evidente a necessidade de conhecer o assunto e as fontes.

Segundo, trata-se de decisão proferida em 2013, tanto a sentença de mérito quanto o Árcodão.

Pois bem, uma breve pesquisa na rede mundial de computadores garante a todos amplo acesso à informação, porquanto verifiquei alguns questionamentos importantes relacionados à fonte para segurança jurídica e confiabilidade das informações
@emmannuelcarlos e @artepasta, sendo assim pertinente a busca pela verdade das informações para um amplo esclarecimento e contribuição com a realidade fática.

Bom, conforme os senhores poderão verificar diretamente na sentença, a corrés foram condenadas em 1 instância a R$ 100.000,00 (cem mil reais) reduzidos para R$ 20.000,00 (vinte mil) na apelação, sendo que cada uma arcou/arcará com R$ 10.000,00 (dez mil).

O pobre advogado que receberia 10% sobre R$ 100.000,00 pelo árcorsão ficou com 10 sobre os R$ 20.000,00 (os desembargadores nem para elevar para 20%). Ai já é outra história.

Vale ressaltar também que, a 4 anos atrás, a jusbrasileira @moemafiuza postou a mesma matéria, todavia forneceu as fontes tanto da sentença quanto do árcodão.

Sendo, assim devemos sempre nos ater no frescor da notícia, se já foi publicada e se sim, buscar novos julgados para fortalecer os já prolatados em anos anteriores.

https://moemafiuza.jusbrasil.com.br/noticias/125088557/justiça-condena-internautas-por-curtirecompartilhar-post-no-facebook

https://s.conjur.com.br/dl/sentenca-dano-moral-facebook.pdf

http://www.migalhas.com.br/arquivos/2013/12/art20131204-08.pdf

A investigação e a certeza das informações que trago são ligados pelas palvaras chaves quais sejam:

Veterinário - Indenização- condenação R$ 20.000,00 - duas mulheres...

Todas essas informações são encontradas nas decisões.

Por fim, o processo foi remetido do TJ/SP para o STJ, sem mais informações no momento.

Isto é até um alerta para, antes de expressarmos nossas opiniões, fazer a devida pesquisa, seja na Internet, seja dentro de nós mesmos, com o intuito de decidir se vale a pena expressar nossa opinião de forma pública ou se por bem vale a pena a guardamos para nós mesmos.

Obrigado, boa tarde.
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Reinald Stone, Operador de Jig
Reinald Stone
Comentário · há 6 anos
Perfeito!
O Brasil não tem dinheiro dentro de si mesmo, mas doa milhões aos Estados estrangeiros. Acho que foram 800 milhoes agora em janeiro pelo decreto do Temer só procurar é recente.
A reforma da previdência, fantástico, porém a imposto constitucional sobre grandes fortunas não sai das paginas da
constituição, para estes presos políticos cuja a riqueza nao cessa depois da prisão, ou prisão domiciliar em mansões, para esses o imposto sobre grandes fortunas é um dragão adormecido que morrem de medo que acorde.

Quando esse dragão acordar esses intocáveis vão ver o que é a RFB.
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Reinald Stone, Operador de Jig
Reinald Stone
Comentário · há 6 anos
É complicado o jogo do empurra empurra no Brasil e, além disso magistrados são, em sua maioria, cabeçudos.
Mas vamos a algumas análises superficiais.

Todo magistrado deve saber a lei, porém todo magistrado se limita as lei mencionadas na peça inaugural e nas defesas, quando nenhum dos princípios, leis ali apontados os atraem é que magistrado mostra na sentença ou acórdão aquilo que lhe interessa.

Sendo os autores derrotados temos dois problemas:
1 advogado que fez um processo muito enxuto e não utilizou todas as ferramentas jurídicas necessarias, pois cabe ao advogado convencer o magistrado.
Ou
2 o magistrado da causa, como sabe tudo e "manjadao" do direito não estão nem ai para inovações e teses jurídicas desenvolvidas pelos doutores advogados.

Entao, como dá pra notar, os juízes de hoke em dia nem querem mais saber de trabalhar. Devido ao grande número de processos o "correto" no Brasil e extinguir todos e o maior número possível de processos de uma so vez.

Certa vez um professor disse que o STF/STJ, nao me recordo qual, extinguiu milhares de processos por que os advogados não requereram, em fase de recurso, os benefícios da JG concedida nas instâncias inferiores.

A par disse, vemos que aui no Brasil os ministros e magistrados estão com seus salários garantidos, então pra que fazer um bom trabalho se o salário já é bom? Eles nuncam vão perder o emprego (exceto casos gravíssimos como do juiz e os carros do Eicke Batista kkk)
Advogado bom tem, juiz bom só pra passar jo concurso, na prática mesmo quem manda é o dinheiro e o deus que se tornam.

Uma das razões que nao gosto do direito é por causa da petição inicial, cara entrar na justiça pra pedir, quase implorar pra ter seu direito reconhecido por um magistrado, que muitas vezes, pela imparcialidade nem quer saber dos problemas alheios.

Portanto, para o caso em tela, a ministra não encontrou em seu cérebro razões para prover o recurso em favor do concurseiro, faltou informações no recurso por parte do advogado, como menção ao princípio da legalidade e princípios constitucionais, ou faltou boa vontade dos ministros em reconhecer tais princípios em favor do hipossuficiente ou abrir a
CF e o CC pra relembrar que isso existe e ainda é aplicado.

Porém, e agora que a porca torce o rabo, como trata-se de julgamento de casos repetitivos, acabou qualquer tentativa do melhor advogado/doutrinador do Brasil de reverter a situação, pois na hora que os magistrados verem qur se trata de questão de anulação de questão de concurao por não atender aos ditames do edital já vão logo sentenciar desta forma sem qualquer leitura.

Ademais, Juiz/ estagiário do juiz, só lê dos fatos e os pedidos, pois o direito e as teses do advogado vão todas pro lixo, visto o sabichão não precisa das informações do advogado.
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Reinald Stone, Operador de Jig
Reinald Stone
Comentário · há 6 anos
Boa noite. Prezado, faltou mencionar os honorários periciais que "seriam", mas não são e não devem ser cobrados separadamente uma vez concedida a justiça gratuita. Ou a gratuidade é total ou não é ou abrange todos os atos do processo ou nenhum.

Nota-se que, em muitos casos empresas com razão perdem e empregados sem razão ganham, porém o inverso também é verdade. Empresas sem razão ganham e empregados com razão perdem.

Pessoal, isso não ocorre com exclusividade na JT, mas em toda justiça e em todas as áreas do direito.

Portanto, que elevemos nosso entendimento e compressão, permitindo discussões saudáveis, porém sem querer mudar ninguém ou se sentir doído por este ou aquele entendimento.

Assim como a Excelentíssima Valdete Souto Severo, juíza do trabalho do Rio Grande do Sul em conjunto com o jurista Luis Henrique Oliveira complementam o entendimento da gratuidade da justiça.

O cerne da questão aqui e a JG e como sua má aplicação gera audiências prejudiciais ao trabalhador.
Leiam o artigo da juíza em:

http://m.migalhas.com.br/depeso/271683/a-reforma-trabalhistaeo-assedio-em-audienciaaquem-servealogica

Por fim, todos sabem que o ser humano, em um contexto amplo, mas nunca geral, sejam empregados ou empregadores, uns tanto aqui ouyros tanto ali buscam tirar vantagem uns dos outros. E, espero que seja compreensível, que isso ocorre pelo tipo de personalidade da pessoa. Empresas tiram vantagens de pessoas mais tímidas, julgando que este trabalhador não entrará com processo trabalhista e, do outro lado, tem trabalhadores que já entram na empresa com intuito de processar o empregador.

Em suma, essa é a lei do capitalismo, primeiro dinheiro, depois as pessoas. Se fosse ao contrário quem sabe um mundo mais justo.

Boa noite.
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