Reinald Stone, Operador de Jig
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Reinald Stone

Jundiaí (SP)
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Reinald Stone, Operador de Jig
Reinald Stone
Comentário · há 8 anos
Súmula 596 do STJ.

Decreto
9.176/17 que promulga a cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família...
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Reinald Stone, Operador de Jig
Reinald Stone
Comentário · há 8 anos
Boa tarde.

O texto é ótimo, porém vou explicar pra quem não entendeu.

Existe uma lei maior conhecida como
Constituição Federal e seu art. 5 é cláusula pétrea, ou seja não pode alterar e onde consta a necessidade de trânsito em julgado de sentença condenatória para que alguém seja culpado.

O autor indaga a posição dos tribunais superiores sobre a aplicação da lei de forma imparcial.

A lei é para todos gostem dela ou não.

A proposta é que se alguém nao gosta de uma determinada lei, nesse caso a presunção de inocência, cláusula pétrea, não cabe ao stf não aplica-la com um entendimento ou interpretação a quem do que diz o texto constitucional.
Caso não queiram aplicar mais os direitos e garantias fundamentais, então a constituição deve ser refeito, uma nova constituição, pois não será passivel de emenda os direitos e garantias fundamentais.
Inclusive se o Brasil quiser sair da porcaria do regime de voto obrigatório que também esta no art. 5 requer uma nova constituição federal.

Portanto, não me interessa se a pessoa é culpada ou não, se tem 400 mil recursos ou não. Tem uma lei que diz trânsito em julgado.
Que os bandidos e os inocentes acusados indevidamente esperem a porcaria do trânsito em julgado, ou então façamos o que bem entendemos e eu vou sair matando todo mundo que não vou com a cara, simplesmente porque se o que consta na constituição não vale nada o que esperar de leis inferiores? NADA.
Chega de tribunal de exceção nesse pais, seja o povo nas ruas sejam os huizes, ministros e a casta política.
Por fim, ou muda a constituição ou segue o que tá lá, eu não quero mais ser obrigado a votar, mas vou ter que continuar (por força de lei) o "criminoso" não tem que ir pra cadeia antes do trânsito em julgado, mas agora vai, nao por força da lei, mas por entendimento (legislativo) do STF.
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